Entre o nomológico, o monológico e o empírico: potencialidades e limites da pesquisa sociojurídica
Palavras-chave:
Pesquisa, Empírica, Jurídica, SociologicaResumo
Qual a contribuição que a sociologia tem dado e ainda pode dar à análise empírica do direito ou aos chamados estudos sociojurídicos? Para responder a esse questionamento, o presente artigo fará uma incursão em questões teóricas e metodológicas das ciências sociais, para então refletir acerca das potencialidades e limites de uma análise sociológica do fenômeno jurídico. Do ponto de vista de suas potencialidades, será ressaltado os ganhos em termos de conhecimentos empíricos cientificamente balizados, sem perder de vista as peculiaridades das ciências humanas. Do ponto de vista de seus limites, será ressaltada a dificuldade da sociologia empírica em lidar com algumas questões normativas incontornáveis na prática jurídica. As indagações a respeito das possibilidades de superação do vão entre a perspectiva interna da pesquisa jurídica (normativa) e a perspectiva externa da sociologia do direito (analítica) conduzem, por fim, a uma crítica à abordagem dos estudos sociojurídicos.
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