NÃO DEVOLUÇÃO: A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO À LUZ DO CASO ROHINGYA

Autores

  • Margareth Vetis Zaganelli UFES
  • Douglas Luis Binda Filho UFES
  • Júlia Chequer Feu Rosa UFES
  • Letícia Pereira de Lemos UFES
  • Maria Carolina Müller Naegele UFES

Palavras-chave:

Princípio da não devolução, Rohingya, Bangladesh, Mianmar, Direitos Humanos

Resumo

O estudo tem por escopo compreender o desígnio que leva o povo Rohingya,perseguido em seu território de origem, a sair de Mianmar e a se deslocar para Bangladesh. Observa-se que as condições de vida desses indivíduos dentro dos campos de refugiados superlotados permanecem lúgubres, com a ocorrência de desnutrição endêmica, além de abuso físico e sexual. Por meio de pesquisa exploratória e levantamento bibliográfico e documental, debate-se a respeito das decisões atuais em Bangladesh, que revelam como solução o retorno dos refugiados, o que está em desacordo com o princípio da não devolução. Aponta-se que essa realidade pode ser transformada com um esforço diplomático com auxílio de mediadores internacionais, como a Organização dos Países Islâmicos e as Nações Unidas, que promoveram o julgamento do governo birmanês pelo Tribunal de Haia e que buscam soluções para a resolução do impasse envolvendo esta minoria violentada.

Biografia do Autor

Margareth Vetis Zaganelli, UFES

O estudo tem por escopo compreender o desígnio que leva o povo
Rohingya,perseguido em seu território de origem, a sair de Mianmar e a
se deslocar para Bangladesh. Observa-se que as condições de vida desses
indivíduos dentro dos campos de refugiados superlotados permanecem
lúgubres, com a ocorrência de desnutrição endêmica, além de abuso físico
e sexual. Por meio de pesquisa exploratória e levantamento bibliográfico
e documental, debate-se a respeito das decisões atuais em Bangladesh,
que revelam como solução o retorno dos refugiados, o que está em desacordo com o princípio da não devolução. Aponta-se que essa realidade pode ser transformada com um esforço diplomático com auxílio de mediadores internacionais, como a Organização dos Países Islâmicos e as Nações Unidas, que promoveram o julgamento do governo birmanês pelo Tribunal de Haia e que buscam soluções para a resolução do impasse
envolvendo esta minoria violentada.

Douglas Luis Binda Filho, UFES

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro dos Grupos de Pesquisa Bioethik e Migrare. E-mail: bindadouglas@gmail.com. Contato: (27) 99645-5099.

Júlia Chequer Feu Rosa, UFES

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro dos Grupos de Pesquisa Bioethik e Migrare. E-mail: juliacfr1@gmail.com. Contato: (27) 99624-8750.

Letícia Pereira de Lemos, UFES

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro dos Grupos de Pesquisa Bioethik e Migrare. E-mail: leticiaplemos@hotmail.com. Contato: (27) 98125-4492.

Maria Carolina Müller Naegele, UFES

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro dos Grupos de Pesquisa Bioethik e Migrare. E-mail: mariacarolinaegele@gmail.com. Contato: (27) 99912-0520.

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Publicado

2021-09-30

Como Citar

VETIS ZAGANELLI, M.; LUIS BINDA FILHO, D.; CHEQUER FEU ROSA, J.; PEREIRA DE LEMOS, L.; CAROLINA MÜLLER NAEGELE, M. NÃO DEVOLUÇÃO: A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO À LUZ DO CASO ROHINGYA. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 37, n. 2, 2021. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/420. Acesso em: 8 maio. 2024.