PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO EQUILIBRADO E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Palavras-chave:
Meio ambiente do trabalho equilibrado, Princípio da Prevenção, Ação Civil Pública, COVID-19Resumo
O presente artigo tem por finalidade trazer discussão quanto à efetividade prática do Regime Constitucional do Emprego Socialmente Protegido, dentro da própria concepção do constitucionalismo social, que no contexto da pandemia do COVID-19 oferta efetiva proteção ao meio ambiente do trabalho equilibrado (art. 7º, inciso XXII, da CF), diante de uma ciência atônita quanto aos efeitos sanitários e de saúde pública devastadores, havendo a discussão ética da ponderação entre saúde e economia, com destaque para o protagonismo do princípio da precaução que enaltece a saúde do trabalhador, e se sobrepõe a regra infraconstitucional da prevenção de doenças ocupacionais, com origem na pandemia. Nestas circunstâncias, e diante do interesse público na manutenção de atividades econômicas essenciais, a exemplos dos frigoríficos, a Justiça do Trabalho, na prática jurisprudencial, trava discussões a respeito dos contornos das medidas para além da estrita legalidade que venham ser adotadas no âmbito da Ação Civil Pública.
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