DIREITOS INDÍGENAS PARA IMIGRANTES INDÍGENAS: O CASO DOS WARAO NO BRASIL
Palavras-chave:
Índios, Imigrantes, Direitos indígenas, Direito brasileiro, WaraoResumo
Este artigo argumenta que a concepção de “índio” prevista na Constituição Federal brasileira deveria ser interpretada de maneira a se conceber que mesmo os indígenas que tenham imigrado para o Brasil – como os índios venezuelanos da etnia Warao –, devem ter assegurado em seu favor a maioria dos direitos que são reconhecidos no direito brasileiro aos índios. Nas primeiras partes do texto, são apresentadas características gerais do povo Warao; em seguida, é listado um conjunto de direitos subjetivos que o direito brasileiro reservaria especificamente aos índios, a saber, (a) o direito à proteção cultural e à atenção especial à saúde, (b) o direito a um ensino fundamental especial, (c) o direito à representação e defesa técnica especiais, (d) o direito à consulta prévia e (e) o direito coletivo à terra. Ao final, sustenta-se que, parecendo existir duas concepções concorrentes de “índios” na Constituição, dever-se-ia optar por aquela que os considera mais como um grupo vulnerável do que como um grupo civilizatório, podendo-se então concluir que os índios imigrantes, como os Warao, também deveriam ser considerados titulares daqueles direitos indígenas
específicos – excetuado apenas o direito possessório sobre terras tradicionalmente ocupadas.
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