NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO ENTRE MOTORISTAS E EMPRESAS DETENTORAS DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE NO BRASIL: ANÁLISE A PARTIR DE UM ESTUDO JURISPRUDENCIAL COMPARADO

Autores

Palavras-chave:

Trabalho Decente. Motoristas por aplicativo – Vínculo de emprego – Jurisprudência Comparada – Tribunal Superior do Trabalho

Resumo

Este artigo se lança a uma análise qualitativa e comparada de decisões de outros sistemas de justiça internacionais e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o mote da natureza da relação entre motoristas e empresas detentoras de plataformas digitais que oferecem serviço de transporte de pessoas ou mercadorias, o fazendo a partir do sumário dos fundamentos lançados nas decisões examinadas. Serão sintetizados e examinados os fundamentos de decisões proferidas na Europa — mais especificamente uma do Tribunal de Justiça Europeu e uma de cada qual das cortes superiores de França, Espanha, Países Baixos e Reino Unido —, além de sentença exarada pela Suprema Corte da Califórnia, nos Estados Unidos da América. Na seara nacional, a investigação concentrou-se nas razões de decidir de julgamentos ocorridos no TST até julho de 2021. Com os dados obtidos, intenta-se, com base em uma abordagem dedutiva, identificar o atual estágio do entendimento jurisprudencial do TST acerca do tema e sua posição em face dos entendimentos de cortes judiciais de outros países, a partir do que será analisado, criticamente, o resultado da pesquisa vis-à-vis os paradigmas do regime da Consolidação das Leis do Trabalho brasileira para a configuração do contrato de trabalho e dos objetivos estratégicos da promoção do Trabalho Decente, nos termos preceituados pela OIT.

Biografia do Autor

Silvio Beltramelli Neto, PUC - Campinas

Professor Titular Categoria A1 da PUC-Campinas, vinculado ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, linha de pesquisa Cooperação Internacional e Direitos Humanos, grupos de pesquisa Direito num Mundo Globalizado e Saúde, Direitos Humanos e Vulnerabilidades (CNPQ/PUC-Campinas). Pós-doutorado em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, integrando o Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho - CESIT. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo - USP.  Membro do Conselho Científico da Academia Brasileira de Direito Internacional.

Leandro Faria Costa, PUC - Campinas

Graduando da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas), Centro de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Faculdade de Direito. Ex-integrante do Programa de Iniciação Científica da Pró-Reitoria da PUC-Campinas e do Grupo de Pesquisa “Direito num Mundo Globalizado” (2019-2021), beneficiando-se de fomento na modalidade de Bolsa CNPq.

Referências

ALMEIDA, Fernanda Cabral de; DE BARROS, Isabela Pimentel de. O pioneirismo espanhol: a presunção do vínculo de emprego para entregadores de plataformas digitais. UERJ Labuta. 15 de março de 2021. Disponível em: https://uerjlabuta.com/2021/03/15/o-pioneirismo-espanhol-a-presuncao-do-vinculo-de-emprego-para-entregadores-de-plataformas-digitais/. Acesso em: 6 mai. 2021.

ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho: Ensaio sobre a afirmação e a negação do trabalho. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2017.

BELTRAMELLI NETO, Sílvio; BONAMIM, Isadora Rezende; VOLTANI, Júlia de Carvalho. Trabalho Decente Segundo a OIT: Uma Concepção Democrática? Análise Crítica à Luz da Teoria do Contrato Social. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM. v. 14, n. janeiro de 2019, p.1-36. Disponível em: www.ufsm.br/revistadireito. Acesso em 8 mai. 2021.

BELTRAMELLI NETO, Silvio; VOLTANI, Julia de Carvalho. Investigação histórica do conteúdo da concepção de Trabalho Decente no âmbito da OIT e uma análise de sua justiciabilidade. Revista do Direito Internacional. Brasília, v. 16, n. 1, p. 165-185, abril de 2019. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/5900. Acesso em: 10 mai. 2021.

BELTRAMELLI NETO, Silvio; COSTA, Leandro Faria. Apontamentos sobre a Quarta Revolução Industrial e as recentes impressões da OIT a respeito sob a ótica do Trabalho Decente. In: ROCHA, Cláudio J.; PORTO, Lorena V.; ALVARENGA, Rúbia Z. de A.; PIRES, Rosemary de O.. (Org.) Coleção Direito Internacional do Trabalho - Vol. 2: A comunicabilidade do Direito Internacional do Trabalho e o Direito do Trabalho Brasileiro. 1ed.São Paulo: Tirant Lo Blanc, 2020, v. 2, p. 244-263.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Agenda Nacional do Trabalho Decente. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2006. Disponível em: http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilobrasilia/documents/publication/wcms_226229.pdf. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência nº 164.544 – MG. Suscitante: Juízo da Primeira Vara do Trabalho de Poços de Caldas. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Poços de Caldas. Relator: Moura Ribeiro. Brasília, 28 de set. de 2019. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1857953&num_registro=201900799520&data=20190904&formato=PDF. Acesso em: 3 mar. 2021.

BRASIL, Tribunal Regional do Trabalho (15ª). Recurso ordinário nº 0011710-15.2019.5.15.0032. Recorrente: Rogerio Adriano Venancio Martins e Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. Relator: João Batista Martins César. Disponível em: https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0011710-15.2019.5.15.0032/2. Acesso em: 27 abri. 2021.

BRASIL, Tribunal Regional do Trabalho (11ª). Recurso ordinário nº 0000416-06.2020.5.11.0011. Recorrente: Dennis Neves dos Santos e Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. Relatora Ruth Barbosa Sampaio. Disponível em: https://consultajurisprudencia.trt11.jus.br/jurisprudencia/visualizar.xhtml. Acesso em: 25 jun. 2021.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de revista nº 1002011-63.2017.5.02.0048. Agravante Jean Werly Feitosa da Silva e Agravada: Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros LTDA. e outros. Relatora: Dora Maria da Costa. Brasília, 23 de out. de 2019. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/d14049847cff9d60809efdf454d3b0d5. Acesso em: 23 de abri. de 2021.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de revista nº 1000123-89.2017.5.02.0038. Agravante: Marcio Vieira Jacob e Agravado: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. e outros. Relator: Breno Medeiros. 14 de dez. de 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/3/3DF335F800E5C1_acordao____.pdf. Acesso em: 21 jan. 2021.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10575-88.2019.5.03.0003. Agravante: Ricardo Ramos de Sá e Agravado: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. Relator: Alexandre Luiz Ramos. 11 de novembro de 2020. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/ace750066abb32447598485e6cfcab3e. Acesso em: 30 abri. 2021.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de revista nº 11199-47.2017.5.03.0185. Agravante: Ronildo Alves Dos Santos e Agravada: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. e outros. Relatora: Dora Maria da Costa. Brasília, 18 de out. de 2018. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/f34b76c575f57cbd3ba2f8a132c57d50. Acesso em: 27 abri. 2021.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de revista nº 1000123-89.2017.5.02.0038. Agravante: Marcio Vieira Jacob e Agravado: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. e outros. Relator: Breno Medeiros. 14 de dez. de 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/3/3DF335F800E5C1_acordao____.pdf. Acesso em: 21 jan. 2021.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Correição parcial nº 1000373-91.2020.5.00.0000. Recorrente: Uber do Brasil Tecnologia LTDA e Recorrido: Desembargador Jose Antonio Parente Da Silva e outros. Relator: Aloysio Correa Da Veiga. Brasília, 24 de abril de 2020. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/BAC9C64D6C0178_Liminar.pdf. Acesso em: 24 abri. 2021.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário com pedido de tutela antecipada antecedente nº 1001466-89.2020.5.00.0000. Recorrente: Uber Do Brasil Tecnologia LTDA e Recorridos: Sindicato Dos Motoristas De Transp. Priv. E Partic. Individ. De Passag. Por Aplic. e Plataformas Digitais De Fortaleza E Reg. Metrop. Pagina_Capa_Pr. Relator: Douglas Alencar Rodrigues. Brasília, 5 de outubro de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/tst-concede-efeito-suspensivo-livra.pdf. Acesso em: 24 mai. 2021.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista nº 100353-02.2017.5.01.0066. Recorrente: Elias do Nascimento Santos e Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. e outros. Relator: Mauricio Godinho Delgado. Brasília, 14 de dez de 2020. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=100353&digitoTst=02&anoTst=2017&orgaoTst=5&tribunalTst=01&varaTst=0066&submit=Consultar Acesso em: 25 jan. 2020.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista nº 10555-54.2019.5.03.0179. Recorrente: Neder Henrique Gomes Correa e Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. Relator: Ives Gandra Martins Filho. Brasília, 2 de março de 2021. Disponível em: http://celioneto.adv.br/wp-content/uploads/2021/03/Voto-UBER-RR-10555-54.2019.5.03.0179-6223090.pdf. Acesso em: 1 mai. 2021.

BRASIL, Vara de Trabalho de São Paulo (8ª). Ação Cível Pública nº 1001058-88.2018.5.02.0008. Autor: Ministério Público do Trabalho e Réus: Loggi Tecnologia LTDA. e L4B Logistica LTDA. Juíza: Lavia Lacerda Mendenez. São Paulo, 6 de dez. de 2019. Disponível em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2019/12/f9267d679dbb3c29069a6a948d921954.pdf. Acesso em: 3 mar. 2021.

BRASIL, Vara do Trabalho (33ª). Sentença nº 2534b89. Réu: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. Relator: Márcio Toledo Gonçalves. MG, de 13 de fevereiro de 2017. 7 fev. 2020. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/2/art20170214-02.pdf. Acesso em: 3 de março de 2021. Acesso em: 3 mar. 2021.

BRASIL, Vara do Trabalho de Gama. Sentença nº 2772f1d. Autor: William Miranda da Costa. Réu: Uber do Brasil Tecnologia LTDA. Relator: Tamara Gil Kemp. Brasília, DF, de 18 de abril de 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/uber-decisao.pdf. Acesso em: 3 mar. 2021.

BRASIL, Vara do Trabalho de Porto Alegre (28ª). Sentença. Reclamante: Alexandre Roberto de Oliveira e Reclamada: Uber do Brasil LTDA. Julgador: Átila da Rold Roesler. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/uber-decisao1.pdf. Acesso em: 27 abri. 2021.

BRASIL, Vara do Trabalho de São Paulo (37ª). Sentença. Autor: Ministério Público do Trabalho. Réu: Rapiddo Agencia De Servicos De Entrega Rapida S.A.; Ifood.Com Agencia De Restaurantes Online S.A. Julgador: Shirley Aparecida De Souza Lobo Escobar. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/decisao-ifood-vinculo-empregaticio.pdf. Acesso em: 27 abri. 2021.

CALIFÓRNIA. Bill nº 5. Worker status: employees and independent contractors. Disponível em: https://leginfo.legislature.ca.gov/faces/billTextClient.xhtml?bill_id=201920200AB5. Acesso em: 6 mai. 2021.

California Proposition 22, App-Based Drivers as Contractors and Labor Policies Initiative (2020). BallotPedia, 2020. Disponível em: https://ballotpedia.org/California_Proposition_22,_App-Based_Drivers_as_Contractors_and_Labor_Policies_Initiative_(2020). Acesso em: 24 mai. 2021.

CARVALHO, Murilo Sampaio Oliveira.; SANTOS, Tacio da Cruz Souza; ROCHA, Wendy Santos .Os entregadores das plataformas digitais: controvérsias judiciais, autonomia, dependência e controle. Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília, v. 4, n. 2, p. 63-89, 31 ago. 2020. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/32391. Acesso em: 25 jan. 2021.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14 ed. São Paulo: LTr, 2015.

Entregadores de aplicativos terão direitos trabalhistas na Espanha. G1, 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/google/amp/economia/tecnologia/noticia/2021/03/12/entregadores-de-delivery-terao-direitos-trabalhistas-na-espanha.ghtml. Acesso em: 6 mai. 2021.

ESPANHA, Tribunal Supremo. Sentencia. Requerente: Juan Molins García-Atance. Requerido: T.S.J. MADRID SOCIAL SEC.4. Pleno. 23 de setembro de 2020. Disponível em https://cdtufpr.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Riders-Glovo-RCUD-4746.19-PLENO-23.09.20-SR-MOLINS-GLOVO.pdf . Acesso em: 3 mar. 2021.

ESTADOS UNIDOS, Supreme Court of Califórnia. Dynamex Operations West Inc v. Tribunal Superior do Condado de Los Angeles. Relatora: Tani Cantil-Sakauye, 30 de abril de 2018. Disponível em: https://law.justia.com/cases/california/supreme-court/2018/s222732.html. Acesso em: 6 mai. 2021.

FRANÇA, Cour of Cassation. Pourvoi nº S1913316. Sala Social. 4 de março de 2020. Disponível em: https://www.courdecassation.fr/IMG/20200304_rapport_ano_19-13.316.pdf. Acesso em: 27 abr. 2021.

FRANÇA, Cour of Cassation. Note explicative relative à arrêt nº 374 du 4 mars 2020. Sala Social. 4 de março de 2020. Disponível em: https://www.courdecassation.fr/jurisprudence_2/notes_explicatives_7002/relative_arret_44525.html. Acesso em: 27 abr. 2021.

GHERSON, Ilana; CEFKIN, Melissa. Click for work: Rethinking work through online work distribution platforms. Ephemera: theory and e politics in organisation, v.20, n.4, p. 103-129, nov. de 2020. Disponível em: http://www.ephemerajournal.org/sites/default/files/pdfs/contribution/20-4GershonCefkin.pdf. Acesso em: 5 mar. 2021.

HUGHES, Carl; SOUTHERN, Alan. The world of work and the crisis of capitalism: Marx and the Fourth Industrial Revolution. Journal of Classical Sociology, v. 19, n. 1, p. 59-71. Disponível em: https://livrepository.liverpool.ac.uk/3032894/. Acesso em: 4 mar. 2021.

KALIL, Renan Bernardi. A regulação do trabalho via plataformas digitais. São Paulo: Bluncher, 2020.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro III: O processo global da produção capitalista. Trad. Rubens Enderle. São Paulo, Boitempo, 2017.

MERINO, Lucyla Tellez. A eficácia do conceito de trabalho decente nas relações trabalhistas. 2011. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2018. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 1 mai. 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Constituição da Organização Internacional do Trabalho. Genebra: Organização Internacional do Trabalho, 1944. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/genericdocument/wcms_336957.pdf. Acesso em: 30 jun. 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Recomendação nº 198. Genebra: Organização Internacional do Trabalho, 2006. Disponível em: https://www.legistrab.com.br/recomendacao-oit-198-relativa-a-relacao-de-trabalho/. Acesso em: 10 mai. 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). World Employment and Social Outlook: The role of digital labour platforms in transforming the world of work. Genebra: International Labour Organization, 2021. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---dcomm/---publ/documents/publication/wcms_771749.pdf. Acesso em: 10 mai. 2021.

ORSINI, Adriana Goulart de Sena; LEME, Ana Carolina Reis Paes. Litigância manipulativa da jurisprudência e plataformas digitais de transporte: levantando o véu do procedimento conciliatório estratégico. Revista eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 10, n. 95, p. 24-44, jan. 2021. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/182394/2021_orsini_adriana_litigancia_manipulativa.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 13 mai. 2021.

PAÍSES BAIXOS, Gerechtshof Amsterdam. Hoger beroep. Recorrente: Deliveroo Netherlands BV, Recorrido: Federação Do Movimento de Comércio Holandês. 16 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://uitspraken.rechtspraak.nl/inziendocument?id=ECLI:NL:GHAMS:2021:392. Acesso em: 6 mai. 2021.

REINO UNIDO, Supreme Courte. Appeal from [2018] EWCA Civ 2748. Requerente: Uber BV e outros. Requerido: Aslam e outros. Relator: George Leggatt. 19 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/suprema-corte-britanica-reconhece.pdf. Acesso em: 3 mar. 2021.

SCHWARZ, Christine. Designers of competition at work: A neoliberal consensus-machine caught in the act. Ephemera: theory and e politics in organisation, v. 20, n. 4, p. 19-41, nov. de 2020. Disponível em: http://www.ephemerajournal.org/sites/default/files/pdfs/contribution/20-4Schwarz.pdf Acesso em: 5 mar. 2021.

Suprema Corte britânica reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber. CONJUR, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-19/suprema-corte-britanica-reconhece-vinculo-emprego-uber. Acesso em: 6 mai. 2021.

Uber drivers to get workers' rights in the UK. DW, 2021. Disponível em: https://www.dw.com/en/uber-drivers-to-get-workers-rights-in-the-uk/a-56893371. Acesso em: 6 mai. 2021.

UNIÃO EUROPEIA, Tribunal de Justiça. Jugdment in Case C-434/15. Recorrente: Asociación Profesional Elite Tax e Recorrido: Uber Systems Spain SL. Pleno. Luxemburgo, 20 de dezembro de 2017. Disponível em: https://www.politico.eu/wp-content/uploads/2017/12/uber-ecj-press-release.pdf. Acesso em: 24 mai. 2021.

VOCÊ não estava aqui. Direção de Ken Loach. Londres: Sixteen Films & Why not Productions, 2020.

WOODCOCK, Jamie; GRAHAM, Mark. The GIG Economy: a critical introduction. Cambridge: Polity Press, 2020.

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Publicado

2023-04-25

Como Citar

BELTRAMELLI NETO, S.; COSTA, L. F. . NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO ENTRE MOTORISTAS E EMPRESAS DETENTORAS DE APLICATIVOS DE TRANSPORTE NO BRASIL: ANÁLISE A PARTIR DE UM ESTUDO JURISPRUDENCIAL COMPARADO. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/439. Acesso em: 24 abr. 2024.