DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: LIMITAÇÃO À EXECUÇÃO INDIRETA DE ATIVIDADES PÚBLICAS

Autores

Palavras-chave:

Administração Pública, Terceirização, Regulamentação, Limites

Resumo

O artigo objetiva analisar a terceirização irrestrita, considerada constitucional pelo STF a partir do julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, e sua compatibilidade com o concurso público, em vista do julgamento do RE nº 760.931. Inicia com a análise da adoção do modelo gerencial de administração pelo Brasil com a edição do Decreto-Lei nº 200/1967, que permitiu a execução indireta de serviços públicos como forma de melhorar os serviços prestados aos administrados. Em seguida, passa-se ao estudo da terceirização no Brasil e, em especial, na Administração Pública, tratando da necessidade de licitação para contratação dos trabalhadores terceirizados, e da responsabilidade do Poder Público pelos haveres laborais não pagos por seus contratados. Ao final, trata da compatibilização da terceirização irrestrita com a regra do concurso público, sendo necessária a regulamentação do instituto para sua correta aplicação, o que, na esfera federal, foi concretizado pelo Decreto nº 9.507/2018.

Biografia do Autor

Gustavo Paschoal, UENP

Doutor em Ciência Jurídica – UENP, Mestre em Direito Constitucional – ITE, Especialista em Direito e Processo do Trabalho – UNIVEM. Professor dos cursos de pós-graduação do ProJuris Cursos Jurídicos, UNIMAR, UniToledo, Toledo Prudente e UEPG. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3792193627271559. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0529-9254. E-mail: ghpaschoal1981@gmail.com.

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Publicado

2023-04-25

Como Citar

PASCHOAL, G. H. DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: LIMITAÇÃO À EXECUÇÃO INDIRETA DE ATIVIDADES PÚBLICAS. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/456. Acesso em: 26 abr. 2024.