VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL E SOCIEDADE DE RISCO: COEXISTÊNCIA POSSÍVEL?
Palavras-chave:
Meio ambiente, Preservação, Igualdade intergeracional, Sociedade de riscoResumo
Diz o artigo 225, caput, da Constituição Federal, que a todos é assegurado o direito fundamental e intergeracional ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, sendo dever do Poder Público e de toda sociedade defendê-lo e preservá-lo não apenas para a presente, mas também para as futuras gerações. Entretanto, o que se verifica na política ambiental brasileira nos últimos dois
anos, é o afrouxamento ou flexibilização da legislação ambiental e enfraquecimento dos órgãos de fiscalização, em absoluto desacordo com o princípio da vedação de retrocesso Nesse viés, o presente trabalho, realizado por meio do método dedutivo e pesquisa bibliográfica, busca demonstrar que, no atual contexto da Sociedade de Risco, é preciso que seja rechaçada toda e
qualquer forma de retrocesso em relação às normas de proteção ambiental já estabelecidas, pois delas depende o equilíbrio ecológico, não sendo possível falar em respeito ao Princípio da Dignidade Humana em um ambiente insalubre e ecologicamente desequilibrado.
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