VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL E SOCIEDADE DE RISCO: COEXISTÊNCIA POSSÍVEL?

Autores

  • Cláudia Karina Ladeia Batista Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS
  • Magda Rocha Rodrigues de Oliveira

Palavras-chave:

Meio ambiente, Preservação, Igualdade intergeracional, Sociedade de risco

Resumo

Diz o artigo 225, caput, da Constituição Federal, que a todos é assegurado o direito fundamental e intergeracional ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, sendo dever do Poder Público e de toda sociedade defendê-lo e preservá-lo não apenas para a presente, mas também para as futuras gerações. Entretanto, o que se verifica na política ambiental brasileira nos últimos dois
anos, é o afrouxamento ou flexibilização da legislação ambiental e enfraquecimento dos órgãos de fiscalização, em absoluto desacordo com o princípio da vedação de retrocesso Nesse viés, o presente trabalho, realizado por meio do método dedutivo e pesquisa bibliográfica, busca demonstrar que, no atual contexto da Sociedade de Risco, é preciso que seja rechaçada toda e
qualquer forma de retrocesso em relação às normas de proteção ambiental já estabelecidas, pois delas depende o equilíbrio ecológico, não sendo possível falar em respeito ao Princípio da Dignidade Humana em um ambiente insalubre e ecologicamente desequilibrado.

Biografia do Autor

Cláudia Karina Ladeia Batista, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS

Doutora em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos. Docente nos
cursos de Graduação em Direito e Especialização em Direitos Humanos na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS. Ministra disciplinas na área de direito civil, ambiental, agrário e urbanístico. Autora e organizadora de livros na área de direito. Membro de conselho editorial e parecerista de revistas jurídicas. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3554591661669950. E-mail: claudiabatistadv@hotmail.com e claudiabatista@uems.br.

Magda Rocha Rodrigues de Oliveira

Especialista em Direito Público pela Faculdade IBMEC São Paulo. Especialista em Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Advogada. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8656384430870419. E-mail: magda.rroliveira@gmail.com.

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Publicado

2022-04-04

Como Citar

KARINA LADEIA BATISTA, C.; ROCHA RODRIGUES DE OLIVEIRA, M. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIOAMBIENTAL E SOCIEDADE DE RISCO: COEXISTÊNCIA POSSÍVEL?. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 38, n. 1, p. 327–344, 2022. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/467. Acesso em: 28 mar. 2024.