Teoría crítica del derecho: la educación y el método de deconstrucción
Palavras-chave:
desconstrucción, educación, derechoResumo
El presente trabajo tiene el objetivo de investigar el pensamiento de la teórica poscolonial Gayatri Chakravorty Spivak, específicamente, presentando sus ideas como teórica perteneciente a los Estudios Subalternos y, en definitiva, analizar como sus ideas pueden ser aplicadas en un análisis en el campo del derecho. La metodología utilizada ha sido la investigación bibliográfica.
Referências
ALMEIDA, Sandra. "Prefácio", em SPIVAK, Gayatri. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: Edi- tora da UFMG. 2010.
BALLESTRIN, Luciana. América Latina e o giro decolonial. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília , n. 11, p. 89-117, ago. 2013.
CASTRO-GÓMEZ, Santiago; MENDIETA, Eduardo. Introducción: la translocalización discursiva de Latinoamérica en tiempos de la globalización. In: CASTRO-GÓMEZ, Santiago; MENDIETA, Eduardo (Coords.). Teorías sin disciplina: latinoamericanismo, poscolonialidad y globalización en debate. México: Miguel Ángel Porrúa. 1998.
FANON, Franz. Os condenados da terra. Juiz de Fora: Editora UFJF, 2010.
GÓES, Camila. Existe um pensamento político subalterno?: Um estudo sobre os subaltern studies: 1982-2000. São Paulo: Alameda, 2000.
GROSFOGUEL, Ramon. Para descolonizar os estudos de economia política e os estudos pós-coloniais: transmodernidade, pensamento de fronteira e colonialidadeglobal. Revista Crítica de Ciências Sociais, n.80, p.115-147, 2008.
GROSSI, Paolo. História da propriedade: e outros ensaios. São Paulo: Renovar, 2006. p. 7.
MIGNOLO, Walter. Historias locales/disenos globales: colonialidad, conocimientos subalternos y pensamiento fronterizo. Madrid: Akal. 2003.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del poder y clasificación social. Journal of world-systems research, v. 11, n. 2, p. 342-386, 2000.
RODRIGUEZ, José Rodrigo. Derecho das lutas: democracia, diversidade e multinormatividade. São Paulo: Liberars, 2019.
ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia do derecho: revisitando as três matrizes jurídicas. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Derecho, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p.141-149, nov. 2013.
SPIVAK, Gayatri Chakravorty. A critique of postcolonial reason: toward a history of the vanishing present. London: Harvad University Press, 1999. 449 p.
SPIVAK, Gayatri Chakravorty. An Aesthetic Education in the era of globalization. London: Harvard University Press, 2012.
SPIVAK, Gayatri C.. Pode o subalterno falar? Tradução de Sandra Regina, Marcos Pereira e André Pereira Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.
STAUT JÚNIOR, Sérgio Said. A posse no derecho brasileiro da segunda metade do século XIX ao Código Civil de 1916. Curitiba, 2009. 211 f. Tese (Doutorado em Derecho) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2009.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas
Este trabalho é licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 3.0 Unported License.
Na hipótese de aprovação e publicação do artigo submetido, os autores dos artigos/resenhas transferem totalmente os direitos autorais do artigo em favor da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, sem nenhuma restrição. Os autores garantem ainda a originalidade e exclusividade do artigo, e que não infringem qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros, e que não foi submetido à apreciação de outro periódico. A utilização de Chatbots como ChatGPT, Bert, Bloom, ChatSonic, Chincilla, Jasper Chat e qualquer outro tipo de Inteligência Artifical similar implica também em infração aos direitos autorais. A simples submissão do artigo para avaliação já implica na plena concordância deste termo de transferência dos direitos autorais.
A Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas obedece aos termos da licença Creative Commons 3.0., em que se pode
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
Mas deve-se dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Isso deve ser feito em qualquer circunstância razoável.
Aviso!
A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido, como por exemplo, outros direitos como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, que podem limitar o uso do material.