Processo constitucional: o processo como espaço democrático discursivo de legitimação da aplicação do direito
Palavras-chave:
Constitucionalização do direito, Direitos e garantias fundamentais, Processo constitucionalResumo
Com o presente artigo, pretende-se expor as principais teorias que marcam o estudo do processo, destacando-se as concepções que desenvolvem a sua conexão indissolúvel com a Constituição. A pertinência desse estudo se justifica pelo fato de a Constituição não ser mais concebida apenas como uma norma situada no topo do sistema normativo. Suas regras e princípios são elementos indispensáveis na interpretação do ordenamento jurídico, sobretudo em relação ao exercício dos direitos e garantias fundamentais. Para tanto, será adotado o método dedutivo-hipotético baseado em pesquisa bibliográfica atinente ao tema escolhido. Como resultado desses estudos, pôde-se concluir que o processo constitucional é uma metodologia de garantia dos direitos fundamentais, cuja importância se revela na legitimação democrática dos atos estatais, em todos os seus níveis de aplicação do direito. O processo, segundo essa metodologia, será orientado pela principiologia do devido processo legal e estruturado pelas garantias do contraditório, ampla defesa e isonomia.
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