UMA ANÁLISE HABERMASIANA DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N. 33
Palavras-chave:
PEC n. 33; Democracia deliberativa, Súmula vinculante, Controle abstrato de constitucionalidade, Jürgen HabermasResumo
Em junho de 2013, o Brasil foi palco de inúmeras manifestações populares, que nasciam nas redes sociais e tomavam o país. No rol de reivindicações, estava o pedido de arquivamento da PEC n. 33, concebida para diminuir o caráter monológico do Supremo Tribunal Federal e ampliar os poderes do Congresso. O presente artigo objetiva abordar as inovações trazidas pela referida PEC à luz do conceito de separação de poderes defendido por Habermas. Tenciona-se demonstrar que a edição de súmulas vinculantes pelo STF contraria o modelo de democracia deliberativa defendido pelo filósofo alemão. Destaca-se a importância da participação dos cidadãos nos processos decisórios e constata-se a ausência de reflexões
mais profundas sobre a função e os limites de atuação do STF. Não se pretende, por óbvio, esgotar o tema, mas enriquecer o debate, evidenciando- se como a teoria do agir comunicativo de Habermas pode ser útil na formação social e institucional de consensos.
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