A LIBERDADE CRIATIVA NA INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
Hermenêutica jurídica, Direitos fundamentais, Busca do sentido da norma, Poder criativo do intérpreteResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a liberdade criativa na interpretação dos direitos fundamentais. O estudo do tema refl ete a preocupação com a atividade dos magistrados, pois ressalta uma realidade que, embora indiscutível, não vem recebendo a atenção necessária dos estudiosos. Trata -se de um estudo qualitativo, cuja metodologia efetiva -se por meio de pesquisa bibliográfi ca e doutrinária, estabelecendo um diálogo
entre a teoria dos direitos fundamentais e a hermenêutica jurídica. O trabalho permitiu concluir que os julgadores participam do processo de criação da norma do caso concreto demonstrando um inequívoco poder criativo, que é potencializado quando se trata de direitos fundamentais.
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