A LIBERDADE CRIATIVA NA INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Nilsiton Aragão

Palavras-chave:

Hermenêutica jurídica, Direitos fundamentais, Busca do sentido da norma, Poder criativo do intérprete

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a liberdade criativa na interpretação dos direitos fundamentais. O estudo do tema refl ete a preocupação com a atividade dos magistrados, pois ressalta uma realidade que, embora indiscutível, não vem recebendo a atenção necessária dos estudiosos. Trata -se de um estudo qualitativo, cuja metodologia efetiva -se por meio de pesquisa bibliográfi ca e doutrinária, estabelecendo um diálogo
entre a teoria dos direitos fundamentais e a hermenêutica jurídica. O trabalho permitiu concluir que os julgadores participam do processo de criação da norma do caso concreto demonstrando um inequívoco poder criativo, que é potencializado quando se trata de direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Nilsiton Aragão

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Correspondência para/ Correspondence to: Av. Washigton Soares, 525, apto. 702, Edson Queiroz, 60811 -341, Fortaleza-CE, Brasil. E -mail: nilsiton_aragao@hotmail.com.

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Publicado

2010-10-30

Como Citar

ARAGÃO, N. A LIBERDADE CRIATIVA NA INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 26, n. 2, 2010. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/539. Acesso em: 26 abr. 2024.