PACTO ANTENUPCIAL COMO GARANTIDOR DA AUTONOMIA PRIVADA DOS NUBENTES

Autores

Palavras-chave:

autonomia privada, regime de bens, negócio jurídico

Resumo

A autonomia privada sofreu evoluções conceituais, iniciando entrelaçada no direito desde os seus primórdios que remontam das primeiras trocas de mercadorias, denominada como autonomia da vontade até então, hodiernamente abarca as normas cogentes e imperativas que resguardam valores fundamentais como a dignidade da pessoa humana, função social da propriedade e a boa-fé objetiva. E, neste sentido, a problemática consiste em evidenciar que o regime de bens adotados pelos nubentes, no momento de celebração do pacto antenupcial, também deve garantir esta autonomia. O objetivo é demonstrar a viabilidade de escolha específica de regime de bens, através da autonomia privada, possibilitando atender à realidade individual do casal. A metodologia utilizada é o método lógico-dedutivo, utilizando-se primordialmente de doutrina especializada. Como resultado, asseverou-se que a sociedade hodierna demanda do direito, e do operador, soluções mais adequadas as necessidades individuais, e que a autonomia privada existente nessas contratualizações deve ser privilegiada.

Biografia do Autor

Guilherme Augusto Girotto, UEL

Mestrando em Direito Negocial, pela Universidade Estadual de Londrina (2022), possui pós-graduação (especialização) em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (2017), possui graduação em Direito pela Universidade Norte do Paraná (2015). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e Direito de Família, atuando principalmente nos seguintes temas: poliafetividade, união estável, entidade familiar, princípio constitucional, atualidade, família, contratos, afetividade e pós-modernidade. Assessor de Magistrado no Tribunal de Justiça do Paraná.

Daniela Braga Paiano, Doutora/UEL

Daniela Braga Paiano. Universidade Estadual de Londrina (UEL). Coordenadora do Projeto de Pesquisa nº 12475: “Contratualização das relações familiares e das relações sucessórias” (UEL). Pós-doutoranda e Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e professora adjunta no departamento de Direito Privado e do Programa de Mestrado e Doutorado (UEL). E-mail:danielapaiano@hotmail.com. Trabalho fruto de pesquisa no Programa de Pós-Doutorado da USP.

Ana Luiza Mendonça, UEL

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Legale. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pesquisadora e bolsista CAPES. Vinculada ao projeto de pesquisa: “Contratualização das Relações Familiares e das Relações Sucessórias” da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogada. E-mail: analuiza.mendonca20@gmail.com.

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Publicado

2023-04-25

Como Citar

GIROTTO, G. A.; PAIANO, D. B.; MENDONÇA, A. L. PACTO ANTENUPCIAL COMO GARANTIDOR DA AUTONOMIA PRIVADA DOS NUBENTES. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/549. Acesso em: 24 abr. 2024.