POR UMA FORMAÇÃO HUMANIZADA: O ENSINO JURÍDICO NA PERSPECTIVA SISTÊMICA
Palavras-chave:
interdisciplinaridade, fragmentação do ensinoResumo
A pesquisa parte da análise doutrinária sobre a educação jurídica no Brasil e a lógica reducionista que o cerca. Ao adotar o positivismo jurídico, o direito apartou-se do estudo da realidade social e carece de novas percepções para sobreviver à realidade do século XXI. Reconhece a contribuição do pensamento cartesiano para a ciência e ao mesmo tempo destaca seus reflexos na educação universitária, em especial na ciência jurídica, quando os saberes são fragmentados da complexidade humana. Por derradeiro, sugere a implantação do pensamento sistêmico como um novo paradigma para a educação, enfatizando o ensino jurídico como parte de uma ciência social e humana que tem por finalidade a busca pela pacificação social. Por meio dos métodos de pesquisa indutivo e qualitativo, de procedimento bibliográfico, conclui-se que a adoção do pensamento sistêmico no ensino superior jurídico brasileiro, é essencial para uma formação humana e voltada para a verdadeira cidadania.
Referências
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Tradução: Ivone Castilho Benedetti. 6. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2012.
ARAÚJO, Fábio R. da S. A Ruptura do Paradigma Cartesiano e alguns dos seus reflexos jurídicos. Revista CEJ, Brasília, Ano 13, n. 46, p. 78-86, jul./set. 2009.
BERTALANFFY, Ludwig Von. Teoria Geral dos Sistemas: fundamentos, desenvolvimento e aplicações. Trad. Francisco M. Guimarães. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2010, p.22.
BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito.16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
BONADIA DE OLIVEIRA, Fernando. Educação em Descartes: que educação racionalista é essa?. Aprender - Caderno de Filosofia e Psicologia da Educação, n. 6, p. 55-78, 2018.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República, 1996.
CAPRA, Fritjof. O Ponto de Mutação: a ciência, a sociedade e a cultura emergente. Tradução Álvaro Cabral. 1. ed. São Paulo: Cultrix, 2012.
CAPRA, Fritjof; LUISI, Pier Luigi. A visão sistêmica da vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas e econômicas. Tradução Mayra Teruya Eichemberg e Newton Berg. 1.ed. São Paulo: Cultrix, 2014.
CARDOSO, Clodoaldo M. Editorial. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, Bauru, v.1, p. 7-14, dez. 2013.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de abril de 2021. Altera o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Brasília: CNE, 2021.
CORAZZA, Maria Júlia; NEVES, Marcos Cesar D.; RAMOS, Fernando P. A ciência moderna e as concepções contemporâneas em discursos de professores-pesquisadores: entre rupturas e a continuidade. Revista Electrónica de Enseñanza de las Ciencias, v. 10, n. 1, p. 84-108, 2011.
COSTA, Bárbara S.; ROCHA, Leonel S. Educação Jurídica e a formação de profissionais do futuro. 1. ed. Curitiba: Appris, 2018.
DESCARTES, René. Discurso sobre o método. Trad. Alan Neil Ditchfield. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2011.
FARIA, Adriana A.; LIMA, Sthephane H. B. As novas diretrizes nacionais do curso de Direito: processo de construção e inovações. In: RODRIGUES, Horácio Wanderley. Educação Jurídica no Século XXI: novas diretrizes curriculares nacionais do curso de Direito – limites e possibilidades. Florianópolis: Habitus, 2019, p. 11-23.
GIRARDI, Maria Fernanda G.; LIPPMANN, Márcia S.; OLDONI, Fabiano. Direito Sistêmico: aplicação das leis sistêmicas de Bert Hellinger ao Direito de Família e ao Direito Penal. 2. ed. Revista e ampliada. Joinville, SC: Manuscritos Editora, 2018.
GOTTEMS, Claudinei J. Direito Fundamental à educação. Argumenta Jornal Law, Jacarezinho-PR, n. 16, jan./jul., p. 43-62, 2012.
KUHN, Thomas. Estruturas das revoluções científicas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 1998.
MACIEL, Richard C. B. Ensino Jurídico Positivista e a Pedagogia de Warat.1.ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
MORIN, Edgar. A Cabeça Bem-Feita. Trad. Eloá Jacobina. 24. ed. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil Ltda, 2018.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Trad. Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2011.
PORTO, Inês da F. Ensino Jurídico, diálogos com a imaginação: construção do projeto didático no ensino jurídico. 1. ed. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2000.
SILVA, Hélcio José. Por um ensino jurídico inclusivo: em diálogo com o pluralismo das realidades sociais. Argumenta Jornal Law, Jacarezinho-PR, n. 16, jan./jul., p. 303-314, 2012.
SOARES, Fernanda Heloisa M.; MASSINE, Maiara Cristina L. Crise do Ensino Jurídico Brasileiro. Argumenta Jornal Law, Jacarezinho-PR, n. 12 jan./jun., p. 57-74, 2010.
THIESEN, Juarez da S. A interdisciplinaridade como um movimento articulador no processo ensino-aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 39, p. 545-598, 2008.
TOLEDO, Claudia M. Q. Breves Considerações Sobre a Crise no Ensino Jurídico, suas relações com o Estado Democrático de Direito e o Substancialismo. Argumenta Jornal Law, Jacarezinho-PR, n. 16, jan./jul., p. 327-335, 2010.
VIEIRA, Adriano José H. A docência no paradigma educacional emergente. 1.ed. Curitiba: Appris Editora, 2019.
WARAT, Luís Alberto. A pureza do poder. 1.ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 1983.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas
Este trabalho é licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 3.0 Unported License.
Na hipótese de aprovação e publicação do artigo submetido, os autores dos artigos/resenhas transferem totalmente os direitos autorais do artigo em favor da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, sem nenhuma restrição. Os autores garantem ainda a originalidade e exclusividade do artigo, e que não infringem qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros, e que não foi submetido à apreciação de outro periódico. A utilização de Chatbots como ChatGPT, Bert, Bloom, ChatSonic, Chincilla, Jasper Chat e qualquer outro tipo de Inteligência Artifical similar implica também em infração aos direitos autorais. A simples submissão do artigo para avaliação já implica na plena concordância deste termo de transferência dos direitos autorais.
A Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas obedece aos termos da licença Creative Commons 3.0., em que se pode
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
Mas deve-se dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Isso deve ser feito em qualquer circunstância razoável.
Aviso!
A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido, como por exemplo, outros direitos como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, que podem limitar o uso do material.