POR UMA FORMAÇÃO HUMANIZADA: O ENSINO JURÍDICO NA PERSPECTIVA SISTÊMICA

Autores

Palavras-chave:

interdisciplinaridade, fragmentação do ensino

Resumo

A pesquisa parte da análise doutrinária sobre a educação jurídica no Brasil e a lógica reducionista que o cerca. Ao adotar o positivismo jurídico, o direito apartou-se do estudo da realidade social e carece de novas percepções para sobreviver à realidade do século XXI. Reconhece a contribuição do pensamento cartesiano para a ciência e ao mesmo tempo destaca seus reflexos na educação universitária, em especial na ciência jurídica, quando os saberes são fragmentados da complexidade humana. Por derradeiro, sugere a implantação do pensamento sistêmico como um novo paradigma para a educação, enfatizando o ensino jurídico como parte de uma ciência social e humana que tem por finalidade a busca pela pacificação social. Por meio dos métodos de pesquisa indutivo e qualitativo, de procedimento bibliográfico, conclui-se que a adoção do pensamento sistêmico no ensino superior jurídico brasileiro, é essencial para uma formação humana e voltada para a verdadeira cidadania. 

Biografia do Autor

Sandra Gonçalves Daldegan França, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestranda em Ciência Jurídica pelo Programa de Pós Graduação da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Advogada. Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da Subseção de Santo Antônio da Platina - Paraná. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (1988). Especialista em Direito Penal - FAVENI. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo PROJURIS. Especialista em Direito Sistêmico com Ênfase em Constelações Sistêmicas pelo INFOR/Florianópolis. Facilitadora da Justiça Restaurativa Sistêmica. Facilitadora de Círculos de Construção de Paz para Situações Menos Complexas; Situações Complexas e Aprofundamento para Facilitadores de Círculos, todos pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Sul - AJURIS. Integrante dos Grupos de Pesquisa INTERVEPES - Intervenção do Estado na Vida das Pessoas - UENP; GEAJUS - Grupo de Estudos em Aplicação Sistêmica e Justiça Restaurativa - UNIVALI e do GEJUR - Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa - UEPG.

Renato Bernardi, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutor em Direito do Estado (sub-área Direito Tributário) - PUC-SP. Professor efetivo dos cursos de Bacharelado, Mestrado e Doutorado e Membro da Comissão de Coordenação do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica, todos da Faculdade de Direito do CCSA - UENP, Campus de Jacarezinho. Coordenador Pedagógico do PROJURIS Estudos Jurídicos Ltda. Procurador do Estado de São Paulo desde 1994

Flaviane Schiebelbein

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Pós-graduada em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Graduada em Direito pela Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB. Graduada em Psicologia pela Universidade Tuiuti do Paraná – UTP

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Tradução: Ivone Castilho Benedetti. 6. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2012.

ARAÚJO, Fábio R. da S. A Ruptura do Paradigma Cartesiano e alguns dos seus reflexos jurídicos. Revista CEJ, Brasília, Ano 13, n. 46, p. 78-86, jul./set. 2009.

BERTALANFFY, Ludwig Von. Teoria Geral dos Sistemas: fundamentos, desenvolvimento e aplicações. Trad. Francisco M. Guimarães. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2010, p.22.

BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito.16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

BONADIA DE OLIVEIRA, Fernando. Educação em Descartes: que educação racionalista é essa?. Aprender - Caderno de Filosofia e Psicologia da Educação, n. 6, p. 55-78, 2018.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República, 1996.

CAPRA, Fritjof. O Ponto de Mutação: a ciência, a sociedade e a cultura emergente. Tradução Álvaro Cabral. 1. ed. São Paulo: Cultrix, 2012.

CAPRA, Fritjof; LUISI, Pier Luigi. A visão sistêmica da vida: uma concepção unificada e suas implicações filosóficas e econômicas. Tradução Mayra Teruya Eichemberg e Newton Berg. 1.ed. São Paulo: Cultrix, 2014.

CARDOSO, Clodoaldo M. Editorial. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, Bauru, v.1, p. 7-14, dez. 2013.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de abril de 2021. Altera o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5/2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito. Brasília: CNE, 2021.

CORAZZA, Maria Júlia; NEVES, Marcos Cesar D.; RAMOS, Fernando P. A ciência moderna e as concepções contemporâneas em discursos de professores-pesquisadores: entre rupturas e a continuidade. Revista Electrónica de Enseñanza de las Ciencias, v. 10, n. 1, p. 84-108, 2011.

COSTA, Bárbara S.; ROCHA, Leonel S. Educação Jurídica e a formação de profissionais do futuro. 1. ed. Curitiba: Appris, 2018.

DESCARTES, René. Discurso sobre o método. Trad. Alan Neil Ditchfield. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2011.

FARIA, Adriana A.; LIMA, Sthephane H. B. As novas diretrizes nacionais do curso de Direito: processo de construção e inovações. In: RODRIGUES, Horácio Wanderley. Educação Jurídica no Século XXI: novas diretrizes curriculares nacionais do curso de Direito – limites e possibilidades. Florianópolis: Habitus, 2019, p. 11-23.

GIRARDI, Maria Fernanda G.; LIPPMANN, Márcia S.; OLDONI, Fabiano. Direito Sistêmico: aplicação das leis sistêmicas de Bert Hellinger ao Direito de Família e ao Direito Penal. 2. ed. Revista e ampliada. Joinville, SC: Manuscritos Editora, 2018.

GOTTEMS, Claudinei J. Direito Fundamental à educação. Argumenta Jornal Law, Jacarezinho-PR, n. 16, jan./jul., p. 43-62, 2012.

KUHN, Thomas. Estruturas das revoluções científicas. Trad. Beatriz Vianna Boeira e Nelson Boeira. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 1998.

MACIEL, Richard C. B. Ensino Jurídico Positivista e a Pedagogia de Warat.1.ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.

MORIN, Edgar. A Cabeça Bem-Feita. Trad. Eloá Jacobina. 24. ed. Rio de Janeiro: Editora Bertrand Brasil Ltda, 2018.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Trad. Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2011.

PORTO, Inês da F. Ensino Jurídico, diálogos com a imaginação: construção do projeto didático no ensino jurídico. 1. ed. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2000.

SILVA, Hélcio José. Por um ensino jurídico inclusivo: em diálogo com o pluralismo das realidades sociais. Argumenta Jornal Law, Jacarezinho-PR, n. 16, jan./jul., p. 303-314, 2012.

SOARES, Fernanda Heloisa M.; MASSINE, Maiara Cristina L. Crise do Ensino Jurídico Brasileiro. Argumenta Jornal Law, Jacarezinho-PR, n. 12 jan./jun., p. 57-74, 2010.

THIESEN, Juarez da S. A interdisciplinaridade como um movimento articulador no processo ensino-aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 39, p. 545-598, 2008.

TOLEDO, Claudia M. Q. Breves Considerações Sobre a Crise no Ensino Jurídico, suas relações com o Estado Democrático de Direito e o Substancialismo. Argumenta Jornal Law, Jacarezinho-PR, n. 16, jan./jul., p. 327-335, 2010.

VIEIRA, Adriano José H. A docência no paradigma educacional emergente. 1.ed. Curitiba: Appris Editora, 2019.

WARAT, Luís Alberto. A pureza do poder. 1.ed. Florianópolis: Ed. da UFSC, 1983.

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Publicado

2023-09-26

Como Citar

FRANÇA, S. G. D. .; BERNARDI, R. .; SCHIEBELBEIN, F. . POR UMA FORMAÇÃO HUMANIZADA: O ENSINO JURÍDICO NA PERSPECTIVA SISTÊMICA. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 2, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/553. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê "Educação e Direito"