A PROPORCIONALIDADE NO ÂMBITO DAS NORMAS PENAIS: RECONHECENDO A DUPLA FACE DE PROIBIÇÃO DO EXCESSO E DA PROTEÇÃO DEFICIENTE

Autores

  • Carolina Carraro Gouvea UNESA/RJ

Palavras-chave:

Proporcionalidade, Equanimidade, Ubermassverbot, Untermassverbot

Resumo

A proporcionalidade no direito brasileiro possui uma ampla variação de aplicação. A falta de critérios e a simplificação de seu uso acaba por descontextualizar o sentido original, encobrindo toda técnica e tradição baseadas em critérios objetivos e de contenção do poder estatal na restrição de direitos. Considerando esse cenário, o presente trabalho aborda a proporcionalidade no âmbito das normas penais, a qual manifesta-se de dois modos: como proibição de excesso (Ubermassverbot) e proibição de proteção deficiente (Untermassverbot). Por meio de revisão bibliográfica, a abordagem destaca essas duas faces como critérios para aferir e fundamentar a violação dos bens jurídicos protegidos constitucionalmente por meio da atuação do legislador penal, que está vinculado aos direitos fundamentais. Assim, se busca uma leitura coerente da proporcionalidade, com parâmetros concretos, possibilitando identificar as falhas no exercício do poder estatal, seja por proibição de proteção insuficiente, seja por proibição do excesso.

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Publicado

2023-04-25

Como Citar

CARRARO GOUVEA, C. A PROPORCIONALIDADE NO ÂMBITO DAS NORMAS PENAIS: RECONHECENDO A DUPLA FACE DE PROIBIÇÃO DO EXCESSO E DA PROTEÇÃO DEFICIENTE. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/574. Acesso em: 25 abr. 2024.