ENSINO REMOTO EMERGENCIAL, LEGISLAÇÃO E DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL

Autores

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Educação, Covid-19, Direito à educação, Ensino à distância, Ensino remoto emergencial

Resumo

A implementação do Ensino Remoto Emergencial (ERE) para evitar o aumento da contaminação pelo vírus da Covid-19, por envolver matéria educacional, pressupõe uma disciplina legal suficiente e adequada. Isso não ocorreu no Brasil, uma vez ausente norma geral nesse sentido, o que prejudicou a formação dos educandos. Por esta razão, este artigo objetiva investigar como a Lei nº 9.394/1996 poderia ter sido e pode ser aperfeiçoada para regulamentar o ERE. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, iniciada pela revisão de literatura especializada sobretudo em artigos produzidos desde a pandemia. Como ferramenta de análise, utiliza-se a Lei nº 14.040/2020 e Pareceres do Conselho Nacional de Educação (CNE). A pesquisa conclui que tal regulamentação poderia ocorrer por meio da edição de norma geral, tratando das formas de realização e meios de avaliação sobre o ERE, e a destinação de recursos públicos para capacitação docente e acesso discente às tecnologias demandadas pelas aulas remotas.

Biografia do Autor

Thyerrí José Cruz Silva, Universidade Tiradentes

Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes. Pesquisador de Iniciação Científica (PROVIC/UNIT). Membro do Grupo de Pesquisa-CNPq Direitos fundamentais, novos direitos e evolução social. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6987132345466967. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7250-0790.

Fran Espinoza, Universidade Tiradentes

PhD em Estudos Internacionais, Universidade de Deusto, ex-bolsista da Cátedra UNESCO-Deusto, Espanha. Foi Researcher Marie Curie Action, Initial Network SPBuild (Comissão Europeia) Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Estudos Internacionais de Paz, Conflitos e Desenvolvimento, Universidade Jaume I, Espanha. Estágio de pesquisa na Universidade Louvain-la-Neuve, Bélgica. Pós-doutorado em Políticas Públicas, Universidade Federal do Paraná, Brasil. É professor titular do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos, Universidade Tiradentes – UNIT, Aracaju, Sergipe, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9627223998627491. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7882-5449.

Anderson Silva Lima, Universidade Tiradentes

Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes.

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Publicado

2023-09-26

Como Citar

SILVA, T. J. C.; ESPINOZA, F.; LIMA, A. S. ENSINO REMOTO EMERGENCIAL, LEGISLAÇÃO E DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 2, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/575. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Dossiê "Educação e Direito"