CONSULTAS POPULARES PREVISTAS NA EC 111 DE 2021: INSTITUTO NOVO OU PREEXISTENTE?
Palavras-chave:
Democracia, Consulta popular, iniciativa popular, emenda à ConstituiçãoResumo
A Constituição Federal prevê algumas formas de participação democrática em seu texto e, com a Emenda nº 111, de 2021, trouxe nova forma participativa: a consulta popular, concomitante às eleições municipais. Este é mais um dos elementos da democracia direta disponível, a fim de que os cidadãos não se sintam excluídos do processo decisório e, assim, participem ativamente das decisões locais. Trata-se de instrumento de questionamento direto com tentativa de viabilizar um processo participativo. A questão posta é ser este instrumento efetivo ou não em manifestações e questionamentos populares. Não é simples de se resolver, pois nenhuma eleição ocorreu para se ter alguma experiência concreta. Por meio do método hipotético dedutivo e pesquisa bibliográfica a resposta que se vislumbra, diante da experiência dos demais institutos, é ser mais uma busca de participação popular sem possibilidade de um exercício autônomo, isto é, independente de intervenção legislativa para se deliberar
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