A EDUCAÇÃO DOMICILIAR COMO FORMA LEGÍTIMA DE EXERCER O DIREITO NA DEMOCRACIA
Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito, Direito à Educação, Ensino Público, Ineficiência, Educação DomiciliarResumo
A importância do Direito a Educação consiste em seu potencial favorecimento à vida digna e aptidão para o exercício da cidadania, propósitos almejados por Estado Democrático e por isso valores fundantes da República Federativa do Brasil. Porém, uma abordagem quali-quantitativa do atual ensino coletivo atesta sua ineficiência. Assim, evidencia-se um paradoxo, pois a obrigatoriedade a um ensino ineficiente é realidade temerária à manutenção da democracia e à proteção dos direitos. Portanto, pelo método hipotético-dedutivo, o presente trabalho procedeu com uma diagnose sobre teorias do Estado e teorias normativas a fim de concluir se o ensino domiciliar é uma forma legítima de exercer o direito à Educação no Brasil, apesar da inexistência de regulamentação. Como conclusão, a hipótese se confirma, tendo por fundamento a efetividade do processo de aprendizagem individual e a possibilidade de interpretação e integração das normas segundo as teorias normativas contemporâneas.
Referências
AQUINO, Tomás de. Suma Teológica. 1ª parte da II. 2ª ed. São Paulo: Edições Loyola, 2001.
ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo / tradução de Roberto Raposo. São Paulo: Cia. das Letras, 1989.
BOBBIO, Noberto. Liberalismo e Democracia / Tradução Marco Aurélio Nogueira. 6ª ed. São Paulo: Editora Brasiliense S.A, 1994.
BRASIL Ministério da Educação. IDEB - Apresentação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/conheca-o-ideb/apresentacao-ideb> Acesso em 15/09/2021, às 14h30m.
BRASIL. Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas. OBMEP em números 2019. Disponível em: <http://obmep.org.br/em-numeros.htm> Acesso em 15/09/2021, às 15h.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002.
CONFERÊNCIA NACIONAL DA INDÚSTRIA. Retratos da Sociedade Brasileira – Ano 10, n. 55 (março 2021) – Brasília: CNI, 2021. Disponível em: <https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/81/3c/813cc07a-c385-4dd0-b305-f82d92432365/retratosdasociedadebrasileira_55_principaisproblemasdopaiseprioridadespara2021.pdf> Acesso em 16/10/2021, às 15h40m.
GARCÍA HOZ, Víctor. Educação personalizada / tradução de Felipe Denardi. 1ª ed. Campinas, SP: Kírion, 2018.
GOTTEMS, Claudinei Jacob; ALVES, Fernando de Brito. Educação para a democracia. Encontro Nacional do CONPEDI Anais do XXI Encontro Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012, p. 9594-9615. Versão eletrônica disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cód=fc528592c3858f90> Acesso em 06/09/2021, às 12h30m.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Diretoria de Ensino, Região de Marília. Escolas públicas. Disponíveis em: <https://demarilia.educacao.sp.gov.br/escolas-estaduais-3-0/> Acesso em 08/10/2021, às 17h.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). Resultado e Metas, Brasil. 2019. Disponível em: <http://ideb.inep.gov.br/resultado/resultado/resultadoBrasil.seam?cid=14018472> Acesso em 015/09/2021, às 15h.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa). Avaliações e Exames Educacionais. 2020. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/pisa> Acesso em: 20/08/2021 às 12:00.
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Pisa 2018 revela baixo desempenho escolar em leitura, matemática e ciências no Brasil. Notícias. 03 de dezembro de 2019. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/artigo/-/asset_publisher/B4AQV9zFY7Bv/content/pisa-2018-revela-baixo-desempenho-escolar-em-leitura-matematica-e-ciencias-no-brasil/21206> Acesso e m 15/09/2021, às 18h.
LIMA, Jairo Néia; CAMBI, Eduardo Augusto Salomão. Os Efeitos Irradiantes da Constituição Sobre o Direito Privado: seu Processo de Constitucionalização. Revista Jurídica Cesumar. Maringá, 2011, v.11, nº4, 451- 469. Versão eletrônica disponível em: <https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/1873> Acesso em: 06/09/2021, às 12h.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. In Caderno de Direito Natural - Lei Positiva e Lei Natural, n. 1, 1ª ed. Centro de Estudos Jurídicos do Pará, 1985.
MARTINS, Waldemar Valle. Liberdade de ensino: reflexões a partir de uma situação no Brasil. São Paulo: Edições Loyola, 1976.
OLIVEIRA, Ana Carolina Borges de. Diferenças e semelhanças entre os sistemas da civil law e da common law. In: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2014, v. 6, n.4, jan.jun., p. 43-68.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Publicado em 18 de setembro de 2020. Disponível em: >https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos> Acesso em: 09/09/2021, às 10h.
REALE, Miguel. A teoria tridimensional do direito. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
REALE, Miguel. Da Experiência Jurídica à Filosofia. Publicado em 17 de agosto de 2002. Disponível em: <http://www.miguelreale.com.br/artigos/ejurfil.htm> Acesso em 29/08/2021, as 15h.
SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Saresp 2019. Diretoria de Ensino/Município: Marília/Echaporã. Disponível em: <http://saresp.fde.sp.gov.br/Boletim/2019/RedeEstadual/1/2019_RE_047703_1.pdf> Acesso em 15/09/2021, às 14h.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional / Ingo Wolfgang Sarlet; Luiz Guilherme Marinoni; Daniel Mitidiero. 10 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
SPALDING, Alessandra Mendes; NASCIMENTO, Francis Pignatti do; BREGA FILHO, Vladimir. Dos Direitos Fundamentais em Tempos de Pandemia. Revista Jurídica Luso-Brasileira. Lisboa, 2021, nº4, 35-52. Versão eletrônica disponível em: <https://www.cidp.pt/publicacao/revista-juridica-lusobrasileira-ano-7-2021-n-4/216> Acesso em: 06/09/2021, às 11h.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas
Este trabalho é licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 3.0 Unported License.
Na hipótese de aprovação e publicação do artigo submetido, os autores dos artigos/resenhas transferem totalmente os direitos autorais do artigo em favor da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, sem nenhuma restrição. Os autores garantem ainda a originalidade e exclusividade do artigo, e que não infringem qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros, e que não foi submetido à apreciação de outro periódico. A utilização de Chatbots como ChatGPT, Bert, Bloom, ChatSonic, Chincilla, Jasper Chat e qualquer outro tipo de Inteligência Artifical similar implica também em infração aos direitos autorais. A simples submissão do artigo para avaliação já implica na plena concordância deste termo de transferência dos direitos autorais.
A Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas obedece aos termos da licença Creative Commons 3.0., em que se pode
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
Mas deve-se dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Isso deve ser feito em qualquer circunstância razoável.
Aviso!
A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido, como por exemplo, outros direitos como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, que podem limitar o uso do material.