A AMPLITUDE DA TUTELA JURISDICIONAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Autores

Palavras-chave:

Educação especial, Grupos vulneráveis, Proteção e efetivação de direitos, Políticas públicas, Tutela jurisdicional

Resumo

O estudo do direito à educação das pessoas com deficiência, na perspectiva da política pública de inclusão escolar, desenvolve-se com o objetivo de analisar os aspectos jurídicos formais e materiais da educação especial e inclusiva, considerando que a participação e aprendizagem dependem, sobretudo, de um sistema educacional de qualidade, não sobrepujado pelo paradigma da mera integração escolar. Por meio do método dedutivo de abordagem científica e a utilização do procedimento metodológico de pesquisa bibliográfica, destaca-se a ausência de adequações materiais no âmbito das escolas inclusivas, imprescindíveis para concretização do direito à educação especial de qualidade. Desta feita, diante do fracasso das políticas públicas, o processo deve efetivar a tutela jurisdicional específica ou assegurar a obtenção do resultado prático equivalente.

Biografia do Autor

VIVIANNE RIGOLDI, Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM

Doutora em Direito na área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/SP. Mestra em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM/SP. Mestra em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"-UNESP. Docente do Curso de Graduação e do Mestrado em Direito na área de concentração Direito e Estado na Era Digital, no Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM/SP. Lattes ID: 0993320167105105. Orcid ID: 0000-0002-7257-3460 E-mail: rigoldi@univem.edu.br

FLÁVIO LUÍS DE OLIVEIRA, Centro de Estudos Avançados de Processo-CEAPRO

Doutor (2001) e Mestre (1999) em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR/PR. Coordenou o Curso de Graduação e o Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário de Bauru/SP, mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/SP. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do Centro de Estudos Avançados de Processo-CEAPRO. Lattes ID: 8151600822146406. Orcid ID: 0000-0003-4880-6794 E-mail: flavioluis@terra.com.br

Referências

ARAUJO, Luiz Alberto David. Barrados: pessoa com deficiência sem acessibilidade – como cobrar, o que cobrar e de quem cobrar. Rio de Janeiro: KBR, 2011-b.

ARENDT, Hannah. Entre o Passado e o Futuro. São Paulo: Perspectiva, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Organização do texto de Juarez de Oliveira. Série Legislação Brasileira. São Paulo: Saraiva, 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10 jun. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 abr. 2022.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Lei da Ação Civil Pública. 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7347orig.htm>. Acesso em: 20 jun. 2022.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília/DF: Ministério da Educação. 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 jun. 2022.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª ed. 16ª reimpr. Coimbra: Edições Almedina, 2003.

LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores – lei nº 7.347/85 e legislação complementar. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela de Evidência. Soluções Processuais Diante do Tempo da Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais 2017.

ONU. Organização das Nações Unidas. Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. In: Tratados em Direitos Humanos. Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos. Coleção Ministério Público Federal Internacional. 2 vol. Brasília/DF: MPF-PGR. Disponível em: <http://www.pgr.mpf.mp.br>. Acesso em: 01 abr. 2022.

PINHEIRO, Flavia de Campos. As Associações Como Instrumentadoras dos Direitos das Pessoas com Deficiência. 2016. 213 f. Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, SP, 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil Anotado. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A Humanização do Direito Internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Derecho Internacional de los Derechos Humanos: esencia y trascendencia – votos en la Corte Interamericana de Derechos Humanos, 1991-2006. Ciudad de México: Universidad Iberoamericana – Editorial Porrúa, 2007.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

Downloads

Publicado

2023-09-26

Como Citar

RIGOLDI, V.; OLIVEIRA, F. L. D. A AMPLITUDE DA TUTELA JURISDICIONAL DO DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA . Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 2, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/697. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Dossiê "Educação e Direito"