O PAPEL DA TECNOLOGIA NO PROCESSO DE INOVAÇÃO: A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO E OBJETO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Políticas Públicas, Ciclo de Políticas, Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, Projeto de Lei nº 21/2020

Resumo

O presente artigo objetiva investigar os impactos ocasionados pelo emprego da inteligência artificial (IA) ao domínio das políticas públicas. Valendo-se da metodologia dedutiva, junto à revisão bibliográfica e à pesquisa documental, analisa o cenário de inovação no Brasil, a partir dos diplomas da Constituição Federal e das Leis da Inovação e do Governo Digital, aliados a dados de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Em seguida, investiga a expansão da inteligência artificial e delineia as características singulares de tal tecnologia disruptiva. Mais à frente, examina a atuação desta como instrumento otimizador das etapas do ciclo de políticas públicas e objeto central àquelas de caráter regulatório, como a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA) e o Projeto de Lei nº 21/2020. Ao final, diante do incipiente tratamento normativo ofertado à temática, defende a cautela frente ao emprego da inteligência artificial nos setores público e privado, baseada na conjugação de preceitos econômicos e protetivos.

Biografia do Autor

Fernando Sérgio Tenório de Amorim, Centro Universitário Cesmac

Doutor em Direito pela UFPE. Pós-doutor em Direito pela Université de Montréal, CA.
Coordenador do Mestrado em Direito do Centro Universitário CESMAC. Professor do PPGD da UFPE.
E-mail: fernando.amorim@cesmac.edu.br

Milton Pereira de França Netto, Centro Universitário Cesmac

Advogado. Mestrando em Direito Privado pelo Centro Universitário Cesmac. Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). E-mail: mpfn1989@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3671-1897

Referências

AGRELA, Lucas. Inteligência artificial começa a chegar à segurança pública. Exame. Disponível em: https://bit.ly/3UfzdQC. Acesso em: 22 mai. 2022.

ARAÚJO, Aurélio. Prestou atenção na aula? Nova tecnologia consegue detectar e gera polêmica. TiltUol. Disponível em: https://bit.ly/3ScoCnL. Acesso em: 22 mai. 2022.

BORGESIUS, F. Zuirderveen. Discrimination, artificial intelligence, and algorithmic decision-making. Strasbourg: Council of Europe, Directorate General of Democracy, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3wfW8OG. Acesso em: 22 mai. 2022.

BRASIL. [(Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: https://bit.ly/2SOYk1L. Acesso em: 01 dez. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto De Lei nº 21/2020 (Redação do Substitutivo), de 29 de setembro de 2021. Estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil; e dá outras providências. Disponível em: https://bit.ly/3HRUMB2. Acesso em: 22 mai. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto De Lei nº 21/2020 (Texto Original), de 04 de fevereiro de 2020. Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da inteligência artificial no Brasil e dá outras providências. Disponível em: https://bit.ly/3u4zZ7L. Acesso em: 22 mai. 2022.

BRASIL. Emenda Modificativa nº 7. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://bit.ly/3HRG8K9. Disponível em: 22 mai. 2022.

BRASIL. Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2004]. Disponível em: https://bit.ly/36ge7ty. Acesso em: 15 dez. 2021.

BRASIL. Lei 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://bit.ly/3hCQIYz. Acesso em: 13 dez. 2021.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Estratégia Brasileira De Inteligência Artificial (EBIA). Instituída pela Portaria MCTI nº 4.617/2021. Disponível em: https://bit.ly/3ykhKO4. Acesso em: 22 mai. 2022.

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Indicadores Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação 2019. Brasília, DF: MCTI, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3hBJ00L. Acesso em: 22 mai. 2022.

BRYNARD, Petrus. Police Implementation: Lessons for Service Delivery. Journal of Public Administration. Vol. 40, n. 41, p. 649-664. University of Pretoria: December, 2005. Disponível em: https://bit.ly/3KcueeN. Acesso em: 22 mai. 2022.

CALABRICH, Bruno Freire de Carvalho. Discriminação algorítmica e transparência na Lei geral de proteção de dados pessoais. RDTec ‒ revista de direito e as novas tecnologias, v. 8, Jul./Set. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3qKCLvR. Acesso em: 22 mai. 2022.

CAMPOS, S. L. B.; FIGUEIREDO, J. M. de. Aplicação de Inteligência Artificial no Ciclo de Políticas Públicas. Cadernos De Prospecção, 15 (1), 2022, p. 196–214. Disponível em: https://bit.ly/3CXfrmP. Acesso em: 22 mai. 2022.

CAPGEMINI RESEARCH INSTITUTE. The art of customer-centric artificial intelligence: How organizations can unleash the full potential of AI in the customer experience, p. 6. Disponível em: https://bit.ly/3ocd5Ia. Acesso em: 22 mai. 2022.

CATALAN, Marcos. O desenvolvimento nanotecnológico e o dever de reparar os danos ignorados pelo processo produtivo. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 19, p. 113-153, abr./jun.2010.

COOTER, Robert. Direito e desenvolvimento: inovação, informação e a pobreza das nações. Versão adaptada em língua portuguesa: Luciano Benetti Timm. Revista de Direito Público da Economia - RDPE, Belo Horizonte, ano 5, n. 17, p. 165-190, jan./mar. 2007. Disponível em: https://bit.ly/3x7M0bT. Acesso em: 17 mai. 2021.

FRAZÃO, Ana. Marco da Inteligência Artificial em análise: Já não foram mapeados riscos suficientes para justificar uma regulação adequada e com efeitos práticos. Colunas. Opinião e Análise. JOTA. Disponível em: https://bit.ly/39PLNE1. Acesso em: 22 mai. 2022.

FREY, K. Políticas Públicas: Um Debate Conceitual e Reflexões Referentes à Prática da Análise de Políticas Públicas no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas, [S. l.], n. 21, 2009. Disponível em: https://bit.ly/3dN3J3w. Acesso em: 22 mai. 2022.

GIANNAKOS, Demetrius Beck. O princípio da eficiência e a public choice. Revista Jurídica Luso Brasileira. Lisboa, ano 3, n. 5, 2017. Disponível em: https://bit.ly/3CoU3qk. Acesso em: 22 mai. 2022.

GLOBAL AI INDEX. Intelligence. Global AI. Tortoise Media. Disponível em: https://bit.ly/3brRfNC. Acesso em: 22 mai. 2022.

HOFFMAN-RIEM, Wolfgang. Teoria geral do direito digital: transformação digital: desafios para o direito. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

IRRESPONSABILIZAÇÃO generalizada: Especialistas criticam responsabilidade subjetiva prevista no PL do marco da IA. Revista Consultor Jurídico. Disponível em: https://bit.ly/3HVyqPd. Acesso em: 22 mai. 2022.

MEDON, Felipe. Danos causados por inteligência artificial e a reparação integral posta à prova: por que o Substitutivo ao PL 21/2020 deve ser alterado urgentemente?. Migalhas de Responsabilidade Civil. Colunas. Migalhas. Disponível em: https://bit.ly/3ykjR4s. Acesso em: 22 mai. 2022.

METAVERSO, veículos autônomos, segurança cibernética e mais: 6 tendências de Inteligência Artificial para 2022. Yahoo! Finanças. Disponível em: https://bit.ly/3yWpmFk. Acesso em: 22 mai. 2022.

NETTO, Milton Pereira de França; EHRHARDT JUNIOR, M. A. A. A Inteligência Artificial e os Riscos da Discriminação Algorítmica. In: Marcos Ehrhardt Júnior; Marcos Catalan; Pablo Malheiros.. (Org.). Direito Civil e Tecnologia - Tomo II. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021, v., p. 719-737.

PREVISIA: Imazon, Microsoft e Fundo Vale lançam ferramenta de inteligência artificial que ajudará na prevenção do desmatamento da Amazônia. Imprensa. Imazon. Disponível em: https://bit.ly/3PHc2LA. Acesso em: 22 mai. 2022.

SCHERER, Matthew U., Regulating Artificial Intelligence Systems: Risks, Challenges, Competencies, and Strategies. Harvard Journal of Law & Technology, Vol. 29, No. 2, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3x7Pca5. Acesso em: 22 mai. 2022.

SCHERTEL MENDES, Laura. Projeto de Lei da Inteligência Artificial: armadilhas à vista. Fumus Boni Iuris. Blogs. O Globo. Disponível em: http://glo.bo/3xYSMSO. Acesso em: 22 mai. 2022.

SCHREIBER, Anderson. PL da Inteligência Artificial cria fratura no ordenamento jurídico brasileiro. Opinião e Análise. Colunas. JOTA. Disponível em: https://bit.ly/3yoRnXn. Acesso em: 22 mai. 2022.

SILVA, Fabrício Machado da; et al. Inteligência artificial. Porto Alegre: SAGAH, 2019, p. 13-20.

THE WORLD BANK. World Development Indicators. Data Catalog. World Bank Group: Washington, 2021. Disponível em: https://bit.ly/2SPxS8l. Acesso em: 22 mai. 2022.

TIROLE, Jean. Economics for the Common Good. New Jersey: Princeton University Press, 2017, p. 430-431.

UNIÃO EUROPÉIA. Parlamento Europeu. Impactos Econômicos da Inteligência Artificial. Disponível em: https://bit.ly/3AyrgfF. Acesso em: 22 mai. 2022.

ZHANG, Daniel. AI Hiring Index. The AI Index 2021 Annual Report. Stanford University: Stanford, 2021. Disponível em: https://stanford.io/3Kb4cc3. Acesso em: 22 mai. 2022.

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Publicado

2023-04-25

Como Citar

AMORIM, F. S. T. de; FRANÇA NETTO, M. P. de. O PAPEL DA TECNOLOGIA NO PROCESSO DE INOVAÇÃO: A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO INSTRUMENTO E OBJETO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/707. Acesso em: 4 dez. 2024.