Direito ao esquecimento em casos criminais

Autores

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Sistema prisional, Imprensa, Direitos fundamentais, Privacidade

Resumo

Este artigo busca trabalhar o direito ao esquecimento como direito fundamental decorrente do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da proteção à personalidade a partir de sua aplicação aos casos nos quais a mídia em geral, sob o pretexto de exercer seu direito à informação, viola a privacidade, a imagem e a intimidade de egressos do sistema prisional, noticiando fatos de suas vidas após o devido cumprimento da pena que lhes foi imposta pelo Estado. Discute-se que, em casos de conflito, devem ser os direitos sopesados a partir do binômio relevância-consentimento, de modo que a prevalência do direito privado sobre o público não implica em censura, e sim em mecanismo de controle e manutenção da democracia.

Biografia do Autor

Túlio Vianna, UFMG

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, onde é membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-graduação em Direito. Advogado Criminalista e Conselheiro Titular do Conselho Penitenciário de Minas Gerais. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (2006), com pós-doutorado na Università di Bologna (Itália, 2015). Possui livros jurídicos publicados no Brasil e na Argentina e artigos em revistas acadêmicas da América Latina e da Europa. Na imprensa brasileira, seus artigos foram publicados nos jornais O Estado de São Paulo, Jornal do Brasil, Estado de Minas e na Revista Fórum, dentre outros. Tem participado ativamente de congressos e seminários jurídicos e já proferiu palestras em mais de 30 cidades brasileiras. Produtor e apresentador do canal jurídico do Youtube TulioVianna.TV, com mais de 50.000 assinantes e editor do blog www.tuliovianna.org , pioneiro na divulgação jurídica no Brasil (desde junho de 2003). Membro da Association Internationale de Droit Pénal e da Mensa International.

Jamilla Monteiro Sarkis, Leonardo Marinho Advocacia em Direito Penal

Advogada penalista. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais em Minas Gerais. Associada ao Instituto de Ciências Penais. Membro da Comissão da Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais. Atua principalmente nos seguintes temas: direito processual penal, garantias processuais penais e direito penal.

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Publicado

2020-08-01

Como Citar

VIANNA, T.; MONTEIRO SARKIS, J. Direito ao esquecimento em casos criminais. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 36, n. 2, 2020. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/91. Acesso em: 21 dez. 2024.