Direito ao esquecimento em casos criminais
Palavras-chave:
Direito ao esquecimento, Sistema prisional, Imprensa, Direitos fundamentais, PrivacidadeResumo
Este artigo busca trabalhar o direito ao esquecimento como direito fundamental decorrente do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e da proteção à personalidade a partir de sua aplicação aos casos nos quais a mídia em geral, sob o pretexto de exercer seu direito à informação, viola a privacidade, a imagem e a intimidade de egressos do sistema prisional, noticiando fatos de suas vidas após o devido cumprimento da pena que lhes foi imposta pelo Estado. Discute-se que, em casos de conflito, devem ser os direitos sopesados a partir do binômio relevância-consentimento, de modo que a prevalência do direito privado sobre o público não implica em censura, e sim em mecanismo de controle e manutenção da democracia.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS
Este trabalho é licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 3.0 Unported License.
Na hipótese de aprovação e publicação do artigo submetido, os autores dos artigos/resenhas transferem totalmente os direitos autorais do artigo em favor da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, sem nenhuma restrição. Os autores garantem ainda a originalidade e exclusividade do artigo, e que não infringem qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros, e que não foi submetido à apreciação de outro periódico. A utilização de Chatbots como ChatGPT, Bert, Bloom, ChatSonic, Chincilla, Jasper Chat e qualquer outro tipo de Inteligência Artifical similar implica também em infração aos direitos autorais. A simples submissão do artigo para avaliação já implica na plena concordância deste termo de transferência dos direitos autorais.
A Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas obedece aos termos da licença Creative Commons 3.0., em que se pode
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.
Mas deve-se dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Isso deve ser feito em qualquer circunstância razoável.
Aviso!
A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido, como por exemplo, outros direitos como direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais, que podem limitar o uso do material.