Fins da pena no Estado Democrático de Direito: ainda faz sentido defender o caráter preventivo da pena e a necessidade de ressocialização do condenado?

Autores

Palavras-chave:

Teorias da pena, Finalidades da pena, Prevenção, Ressocialização

Resumo

A função e a finalidade da pena nunca foram bem explicadas pelo Direito Penal, ora porque as discussões dogmáticas não são sequer verificadas na prática, ora porque a prática reconduz questionamentos que colocam em xeque o próprio sentido teórico-científico da imposição de pena ao condenado. Como este assunto nunca descansou no remansoso campo das questões penais pacificadas, o presente artigo visa contribuir de maneira positiva para o debate trazendo para o leitor o necessário confronto entre a teoria e a prática, buscando, ao fim, extrair de ambas o que ainda resta como verdadeira essência da pena estatal.

Biografia do Autor

Pedro Henrique Demercian, PUC – São Paulo

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1985), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001). Atualmente Professor Concursado Assistente-Doutor na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Professor Concursado no Programa de Pós-graduação stricto sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, na sub-área de Processo Penal, Professor no Curso de Pós-graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE), Professor no Curso de pós-graduação lato-sensu da Escola Superior do Ministério Público e Procurador de Justiça Criminal no Ministério Público do Estado de São Paulo; Coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu da Escola Superior do Ministério Público. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal. Foi Coordenador dos Ciclos de Estudos do Departamento de Penal, Processo Penal e Medicina Legal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Tiago Caruso Torres, PUC – São Paulo

Doutorando em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-graduado em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Foi agraciado com período de pesquisa na Ludwig-Maximilians Universität, em Munique, Alemanha (LMU) durante a realização Mestrado. Participou da Escola de Ciências Criminais (CEDPAL) na Georg-August-Universität, em Göttingen, Alemanha (GAU). Foi bolsista de iniciação científica (PIBIC-CEPE) em Direito Penal, editor da Seção de Artigos Acadêmicos da Revista Fórum Jurídico (Associção Sapientia) e monitor-assistente nas disciplinas de Teoria Geral do Estado, Direito Constitucional e Direito Penal da PUC-SP. É Professor Assistente no Mestrado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e do Curso de Especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal da PUC-SP (Cogeae). É parecerista do Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). É membro efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP). Advogado atuante principalmente na sub-área de Direito Penal Econômico e Empresarial.

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Publicado

2020-08-01

Como Citar

DEMERCIAN, P. H.; CARUSO TORRES, T. Fins da pena no Estado Democrático de Direito: ainda faz sentido defender o caráter preventivo da pena e a necessidade de ressocialização do condenado?. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 36, n. 2, 2020. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/94. Acesso em: 21 dez. 2024.