Implementação da Convenção de Nova Iorque no Brasil e no mundo: desafios
Palavras-chave:
Direito internacional público, Direito constitucional, Direitos humanos, Convenção de Nova IorqueResumo
Este artigo tem por objetivo geral analisar a implementação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no Direito
Internacional e no Direito Brasileiro. A Constituição Federal de 1988 assumiu perante a Comunidade Internacional o compromisso de proteção aos direitos humanos e a incorporação destes à categoria de fontes normativas. Muito embora a comunidade jurídica discuta acerca da hierarquia constitucional dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, a supracitada Convenção foi a primeira a ser incorporada ao ordenamento pátrio seguindo o quórum qualificado do art. 5º, § 3º da Carta, com status de emenda constitucional e, ao mesmo tempo, inovadora ao adotar um conceito político de deficiência. Conclui-se que a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e o seu Protocolo Facultativo apresentam a necessidade de um esforço global para a sua efetivação. Trata-se o estudo de análise empírico-teórica, com a utilização de metodologia qualitativa.
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