O direito adquirido (pela metade?) à aposentadoria por tempo de contribuição na Emenda Constitucional 103/19

Autores

Palavras-chave:

Reforma da previdência, Aposentadoria por tempo de contribuição, Direito adquirido

Resumo

O artigo trata de um dos aspectos da reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional 103: o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição. O art. 3º da norma não esclarece se é possível a aplicação superveniente da denominada Fórmula 85/95 no cálculo do benefício, para aqueles que tiveram o direito adquirido reconhecido na alteração legislativa. Em consequência, como ela permitia a integralidade no valor dos proventos, resta uma dúvida relevante para os segurados que estavam prorrogando ou que pretendiam prorrogar o início da aposentadoria buscando a integralidade. Afinal, o segurado que deseja prorrogar o pedido da aposentadoria tem direito adquirido aos critérios de concessão da aposentadoria, como é o caso da opção pela não incidência do Fator Previdenciário (art. 29-C da Lei 8.213/91) no cálculo, ou o direito adquirido previsto no art. 3º da EC 103 abrangeria somente os requisitos para a concessão da aposentadoria? São essas as questões debatidas no trabalho, que foi desenvolvido com revisão bibliográfica e metodologia lógico-dedutiva. Como conclusão, demonstra-se que de acordo com a própria EC 103/19 os segurados possuem não só direito adquirido à aposentadoria, como também direito adquirido à aplicação superveniente do art. 29-C da Lei 8.213/91 para afastar a incidência do Fator Previdenciário.

Biografia do Autor

Vinícius Pacheco Fluminhan, Mackenzie

Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2019) com sanduíche CAPES na Université Paris-Nanterre. É Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2014), Especialista em Direito do Trabalho (2010) e em Direito Previdenciário (2006), ambos pela Escola Paulista de Direito. É Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2001) e em Filosofia pela Unicamp (2003). Atualmente é Professor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em regime de dedicação integral. Leciona a disciplina Direito da Seguridade Social e concentra suas pesquisas nas três áreas que compõem o referido sistema, a saber: (a)Previdência Social; (b) Assistência Social (c) Saúde. Suas pesquisas voltam-se para os seguintes eixos temáticos: 1. Hermenêutica Constitucional no âmbito da Seguridade Social; 2. Políticas Públicas no Sistema de Seguridade Social; 3. Sistema Previdenciário Brasileiro: princípios, funcionamento e ajustes; 4. A Judicialização dos Direito Sociais no Brasil; 5. Impacto do envelhecimento populacional nas relações trabalhistas e previdenciárias.

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Publicado

2020-08-01

Como Citar

PACHECO FLUMINHAN, V. O direito adquirido (pela metade?) à aposentadoria por tempo de contribuição na Emenda Constitucional 103/19. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 36, n. 2, 2020. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/97. Acesso em: 26 nov. 2024.