UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA PARA A REFORMA POLÍTICA É JURIDICAMENTE POSSÍVEL?

Autores

  • Vitória Caetano Dreyer Dinu

Palavras-chave:

constituinte exclusiva, reforma política, poder constituinte originário, direito e política

Resumo

Diante dos pleitos por reforma política advindos dos protestos de junho de 2013, busca-se discutir a viabilidade jurídica de uma constituinte temática exclusiva para a reforma política (eleitoral e partidária). Contudo, não se olvida a dimensão política, trazendo à tona as relações entre Direito e Política e suas influências recíprocas. Propõe-se, assim, uma investigação crítica sobre o que se entende por poder constituinte e como se dão as suas manifestações, buscando alternativas teóricas de atuação legítima desse poder, entre elas a proposta de uma constituinte parcial para a reforma política tida por juridicamente possível ao cabo das reflexões. Mesmo diante dessa constatação, realiza-se uma breve análise da viabilidade/oportunidade política de instauração da referida assembleia. No que tange à metodologia, foram feitos estudos interpretativos e críticos de fontes bibliográficas com o intuito de indicar caminhos para uma verdadeira mudança de paradigma em prol do fortalecimento da democracia brasileira.

Biografia do Autor

Vitória Caetano Dreyer Dinu

Assessora Técnico Judiciário de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE. Mestra em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, na linha de pesquisa de Direitos Humanos, com bolsa da CAPES/PROSUP. Pesquisadora do Grupo Asa Branca de Criminologia. Pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera/Uniderp. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE (2013.2)

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Publicado

2016-02-01

Como Citar

CAETANO DREYER DINU , V. UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA PARA A REFORMA POLÍTICA É JURIDICAMENTE POSSÍVEL?. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 32, n. 1, 2016. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/131. Acesso em: 23 nov. 2024.