AS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Pedro Pulzatto Peruzzo Pontifícia Universidade Católica de Campinas
  • Gabriela Gabaldi Ferreira Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)

Palavras-chave:

Cooperação Internacional, Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Com a promulgação do Decreto 4463/02, o Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para interpretá-la e aplicá-la, comprometendo-se a seguir seus entendimentos, com o propósito de cooperar para o fortalecimento de parâmetros interamericanos de governança em temas de direitos humanos. Neste sentido, surge o questionamento: o Supremo Tribunal Federal aplica a jurisprudência da Corte Interamericana de forma sistemática, inclusive mudando entendimento consolidado? A hipótese levantada - e confirmada - é de que, na maioria dos casos, o STF apenas cita as decisões da Corte para reforçar teses já sedimentadas internamente, olvidando os compromissos de cooperação assumidos internacionalmente perante os órgãos competentes relacionados à Convenção. Assim, com o presente artigo científico, busca-se apontar como as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente aquelas proferidas contra o Brasil, têm repercutido nas decisões do STF.

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Publicado

2023-04-25

Como Citar

PULZATTO PERUZZO, P.; GABALDI FERREIRA, G. AS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 39, n. 1, 2023. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/438. Acesso em: 26 abr. 2024.