AS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palavras-chave:
Cooperação Internacional, Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Supremo Tribunal FederalResumo
Com a promulgação do Decreto 4463/02, o Brasil reconheceu a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para interpretá-la e aplicá-la, comprometendo-se a seguir seus entendimentos, com o propósito de cooperar para o fortalecimento de parâmetros interamericanos de governança em temas de direitos humanos. Neste sentido, surge o questionamento: o Supremo Tribunal Federal aplica a jurisprudência da Corte Interamericana de forma sistemática, inclusive mudando entendimento consolidado? A hipótese levantada - e confirmada - é de que, na maioria dos casos, o STF apenas cita as decisões da Corte para reforçar teses já sedimentadas internamente, olvidando os compromissos de cooperação assumidos internacionalmente perante os órgãos competentes relacionados à Convenção. Assim, com o presente artigo científico, busca-se apontar como as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente aquelas proferidas contra o Brasil, têm repercutido nas decisões do STF.
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