Por que cuidar da saúde da mulher no sistema prisional?

Autores

Palavras-chave:

Cárcere, Saúde prisional, Encarceramento feminino, SUS, Direitos humanos

Resumo

Diante do problema das precárias condições do sistema carcerário brasileiro e do acesso à saúde da mulher no sistema prisional, este estudo tem como hipótese a falta de efetividade do sistema normativo para atendimento diferenciado à população feminina encarcerada, caracterizando bis in idem punitivo, estado de coisas inconstitucional, violação à individualização da pena como garantia de tratamento adequando para a mulher, além da seletividade do sistema de saúde. A priorização do atendimento à saúde da mulher é dever fundamental do Estado e compromisso de toda sociedade, inclusive de suas representações institucionalizadas, e não pode ser desprezado sob argumentos de dificuldades orçamentárias, crise fiscal e complexidade do sistema prisional. A pesquisa foi feita a partir da combinação de técnicas e métodos, bases bibliográficas e documentais.

Biografia do Autor

Camila Soares Cardoso Matos, Mackenzie

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2020); Especialista em Direito da Médico e Biodireito pela Universidade de Coimbra (2018); Bioeticista pela Faculdade de Medicina da USP (2018); Graduada em Direito Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017); Membro Titular do Comitê de Ética em Pesquisa - Ophthal Hospital Especializado; Membro da União Mundial dos Agraristas Universitários - UMAU; Advogada e consultora jurídica em Direito Médico, Biodireito e Direito Público; Coordenadora do grupo de estudos/pesquisa "Direito Agrário: agronegócio, gestão, inovação e sustentabilidade". Possui graduação em Enfermagem pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (2007); Especialização em Terapia Intensiva pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (2008); Residência em Enfermagem Cardiovascular pelo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia (2010); Especialização em Gestão em Saúde pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP (2010). Foi monitora da disciplina de obrigações/contratos (2014/2016). Foi pesquisadora do Mackpesquisa (2015 - 2018), secretária geral dos grupos de estudo: "Direito Civil em face a sustentabilidade" e "Direito Militar" (2014 -2017).
Tem experiência em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Bioética e Biodireito, Direito Médico e responsabilidade civil dos agentes de saúde, Obrigações e Contratos, Direito Agrário, pesquisa clínica, auditoria hospitalar, indicadores de qualidade, assistenciais e institucionais, acreditação hospitalar, terapia intensiva e transplante de órgãos.

José Carlos Francisco, Mackenzie

Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1987); Mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (1998); Doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo (2003); Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie (graduação, mestrado e doutorado); Membro do Instituto Pimenta Bueno - Associação Brasileira dos Constitucionalistas; Associado-dirigente do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais - IBEC; Diretor do Centro de Estudos da AJUFESP - Associação dos Juízes Federais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul (de 2013 até 2019); Desembargador Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional e em Direitos Fundamentais.

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Publicado

2020-08-01

Como Citar

SOARES CARDOSO MATOS, C.; FRANCISCO, J. C. Por que cuidar da saúde da mulher no sistema prisional?. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, [S. l.], v. 36, n. 2, 2020. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/99. Acesso em: 21 dez. 2024.